#PraCegoVer. No canto superior esquerdo tem a logo do site Acessibilidade em foco: Fundo cinza claro; no centro, o desenho de um olho, estilizado. O olho está desenhado com uma linha verde, grossa; a pupila, no centro, é amarela. Abaixo, a palavra Acessibilidade está escrita no centro, em letras maiúsculas, cinzentas e em tamanho grande. Abaixo dela, também no centro, as palavras Em foco, escritas em tamanho menor, na cor verde. Elas estão inclinadas (em itálico). Fim da descrição.

Acessibilidade em Foco


Compilado de Leis federais sobre acessibilidade na web

O Brasil conta com algumas leis que são aliadas na promoção da acessibilidade na web. Com informações da Cartilha Acessibilidade na Web W3C Brasil – Fascículo II,i conheça um pouco mais sobre elas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Leia a Constituição Federal de 1988 no site do planaltoi
Essa é a primeira aliada na promoção da acessibilidade na web.
A cidadania e a dignidade da pessoa humana estão entre os fundamentos do Estado democrático de direito – em seu Título I, Dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Entre os objetivos fundamentais da República, ela estabelece a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos.
No Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, são garantidas a liberdade e a igualdade, sendo o acesso à informação um dos meios para alcançá-las.
A Constituição Federal estabelece, em seu Artigo 24, XIV que: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […] proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.
LEI Nº 10.098
Mais informações da Lei Nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000 i
Após a promulgação da Constituição, a Lei nº 10.098 foi o primeiro avanço efetivo na legislação brasileira em relação à acessibilidade. Ela estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004i. Este decreto representou um grande avanço, pois estabelece, no seu conceito de acessibilidade, a “utilização, com segurança e autonomia, […] dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação”. Estabelece, ainda, que são:
“d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação.”
Ao tratar especificamente do acesso à Internet, em seu Artigo 47, o Decreto nº 5.296/2004 estabelece que:
“No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.”
Apesar de representar um importante avanço para a acessibilidade na Web, esse decreto apresenta duas grandes limitações.
Está restrito às pessoas com deficiência visual, em vez de garantir a acessibilidade a todos os cidadãos, ou ao menos a todas as pessoas com deficiência, que são as mais prejudicadas;
Está restrito aos sites da administração pública.
DECRETO Nº 6.949
Mais informações sobre o Decreto Nº 6.949 de 25 de agosto de 2009i
Ele torna pública a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. A partir de então, a Convenção fica incorporada à Constituição Federal (no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais).
A convenção estabelece, em seu Artigo 9, parágrafo 1, G, que: “Os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para: […] Promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet”. E seu Artigo 21 estabelece que:
“Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, conforme o disposto no Artigo 2 da presente Convenção, entre as quais: […]
c) Urgir as entidades privadas que oferecem serviços ao público em geral, inclusive por meio da Internet, a fornecer informações e serviços em formatos acessíveis, que possam ser usados por pessoas com deficiência;”
LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LBI)
Sobre a LBI – Lei nº 13.146 (sancionada em 6 de julho de 2015)i
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi considerada um grande avanço em relação aos direitos da pessoa com deficiência. Ela é destinada a “assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”.
O documento conta com um capítulo dedicado exclusivamente ao acesso à informação e à comunicação e um artigo que aborda a acessibilidade pelos sites da Internet no Brasil. O artigo 63 estabelece que:
“É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.”
O QUE É A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
A Lei Brasileira de Inclusão é um documento que altera algumas leis já existentes para harmonizá-las à Convenção Internacional. Segundo o Guia sobre a Lei Brasileira de Inclusãoi, leis que não atendiam ao novo paradigma da pessoa com deficiência ou que simplesmente a excluíam de seu escopo. Alguns exemplos de Leis que a LBI alterou: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.”
Uma das principais inovações da LBI está na mudança do conceito de deficiência, que agora não é mais entendida como uma condição estática e biológica da pessoa – ela é o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
Assim, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características de cada um. Ou seja, a LBI veio para mostrar que a deficiência está no meio, não nas pessoas.


Fonte: Cartilha Acessibilidade na Web – W3C Brasil – Fascículo Ii


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