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Passo a Passo de Como ter direito e como comprar Carro Para PcD

1- Laudo Médico
O primeiro passo, e o maior complicador da isenção de IPI é conseguir o laudo médico correto, que deve ser feito seguindo o modelo do Anexo V da Receita Federal clique aqui para baixá-lo).
O melhor lugar para solicitar este laudo é noHospital Sarah Kubitchek. Lá eles já estão acostumados a fazer esse tipo de laudo e emitem utilizando o modelo do Anexo V, e já assinam e carimbam corretamente. Quem é atendido por lá pode pedir pelo site, basta fazer login, buscar pelo menu “Laudos e Relatórios Médicos” e fazer a solicitação. E então é só aguardar: demora de 15 a 60 dias.
Para quem não tem acesso ao Hospital Sarah, é possível solicitar em um Posto de Saúde ou Clínica Médica que tenha médicos que sejam credenciados também no SUS. Para fazer isto basta imprimir o Anexo V, levar a um posto de saúde ou clínica, e pedir que os médicos preencham, são dois que assinam mais o responsável pela unidade de saúde.
O ideal é que pelo menos um dos médicos seja especializado na patologia em questão, se a deficiência for uma lesão medular, que seja um neurologista ou neurocirurgião, se for amputação, que seja um ortopedista.
3- Escolha do carro PcD 
Com a disparada dos preços dos carros novos no ano de 2021, a regra antiga que permitia a isenção de IPI somente para veículos até R$ 70 mil ficou bastante defasada. Ou seja, a compra de um veículo automático que é uma exigência para veículos PcD era uma missão quase impossível de encontrar.
A situação ficou tão evidente que em julho de 2021, o teto de preço para a isenção de IPI no carro PcD subiu para R$ 140 mil. Depois, o projeto de lei 5.149/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República em 31 de dezembro.
A nova legislação fez alterações à Lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. Valendo já em 2022, o valor máximo para se obter as isenções fica, portanto, em R$ 200 mil. Uma das exigências que não foi alterada é a limitação de tamanho do propulsor, que não pode superar 2.0.
Porém, um artigo da Lei nº 5.149/2020 acabou sendo vetado do texto final publicado no Diário Oficial da União. Era o que estendia a isenção de IPI também para acessórios instalados em concessionária. Assim, equipamentos de série e opcionais instalados na fábrica entram na isenção. O que for instalado posteriormente, não. A nova regra é válida até 2026.
Os automoveis podem ser até 2000 cilindradas.
4- Isenção do IPI
O SISEN
O sistema da Receita Federal para solicitar a isenção de IPI para PcD se chama SISEN e o processo é bem intuitivo. O único documento que é necessário enviar é o laudo médico escaneado. Todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.
Porém, a maior dúvida surge justamente no único documento que precisamos providenciar, o laudo médico. Ele deve ser assinado por dois médicos credenciados no SUS e pelo responsável pela unidade de saúde em que estes médicos trabalham, seja ela um posto de saúde, uma clínica médica ou um hospital. E todos estes precisam informar no laudo o seu CPF. E ainda é preciso constar o CNPJ desta unidade.
Acesse o sistema da Receita Federal que concentra estas solicitações, o SISEN (neste link). Ao entrar no site, há, no topo, três opções; para iniciar é preciso clicar na primeira, “Requerimento”. Você será direcionado para a tela de login, se não tiver cadastro, será preciso clicar em “Primeiro acesso?”
Após fazer o cadastro, receberá um código de acesso para entrar no sistema. Com ele em mãos, volte à página principal do SISEN e clique em Requerimento. Entre no sistema e abaixo da pergunta “Deseja fazer um novo Requerimento?” clique em “IPI”.
Se for deficiente não condutor, é necessário marcar a opção “Quero exercer o papel de representante legal…”. Se for condutor, é necessário já ter alterado a CNH no Detran.
Em seguida, abre-se uma caixa de diálogo, e é só clicar em “Pessoa com deficiência” e aí inicia-se o processo. É só seguir os passos do sistema, selecionando o tipo de deficiência, entrar com os dados de endereço (basta digitar o CEP e o sistema busca o endereço) e contato e clicar em “Próximo”.
A tela seguinte é para preencher a lista de condutores autorizados, que só precisa preencher se o requerente for não condutor. Sendo condutor, deixe em branco. Depois, basta clicar nas opções de disponibilidade financeira e regularidade fiscal e clicar em “Próximo”.
A próxima tela contém os dados da deficiência, que estão relacionados no Laudo Médico do Anexo V. Basta ir clicando nas opções relacionadas às limitações da deficiência do requerente seguindo o que está no laudo. Importante aqui é entrar com os CIDs corretamente, basta digitar os números do CID sem ponto e clicar em “Incluir”.
Logo abaixo, é necessário entrar com os CPFs dos médicos, e também com o CNPJ da unidade. É só digitar os números e dar “Enter” ou “Tab” no teclado que o sistema puxa os nomes.
Depois tem que escolher qual o Tipo de Serviço Médico, ou seja da unidade de saúde na qual foi pego o laudo. Para finalizar esta parte, entre com o CPF do responsável pela unidade de saúde e com a data em que o laudo foi emitido, e em seguida clique em “Próximo”.
A tela seguinte é para anexar o Laudo Médico, emitido no padrão do Anexo V. O arquivo precisa ser  no formato PDF e não pode ser maior do que 2 MB (megabites). Basta clicar em Selecionar Arquivo e escolher ele no seu computador. Assim que acabar de anexar, aparece o nome do arquivo em verde. Aí é só clicar em “Próximo”.
A última tela é para conferir os dados que foram registrados no requerimento, basta verificar tudo se está correto, selecionar no texto “Declaro estar ciente…” e clicar em “Confirmar”.
Aguarde 3 dias úteis
Pronto, a solicitação de isenção foi realizada com sucesso. Guarde o número do protocolo e então é só aguardar. O resultado sai em 72 horas úteis, ou seja, 3 dias úteis. Você recebe um e-mail dizendo que a isenção de IPI foi deferida, aí você entra novamente no SISEN, identifica que foi deferida e clica em uma seta no canto para baixar o arquivo. Aí é só levar na concessionária junto com a isenção de ICMS e comprar seu carro com isenção.
5- Isenção do ICMS
O regime PcD também alterou o ICMS. Este tributo estadual pode deixar de ser cobrado nesse regime.
Em 2021, o ICMS permaneceu o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual. Em 9 de dezembro do ano passado, porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou a alteração do valor para carros com preços de até R$ 100 mil sendo elegíveis à isenção do ICMS.
O Confaz informou que “a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”. Ainda cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.
Porém, um trecho do comunicado diz: “tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”.
Ou seja, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.
No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.
Observação. As isenções de de IPI e ICMS podem ser feitas somente para veículos novos.
6- Isenção de IPVA
Até o momento, para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas (Lei nº 17.473/2021), o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7/22 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.
Lembramos que os veículos cujo valor venal para o IPVA 2022 está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 precisam pagar o IPVA relativo ao valor que supera os R$ 70.000,00.
 Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso.
Isenções para não condutor
A pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda) e autismo, apesar de incapacitada de conduzir um veículo automotor, pode adquirir por conta própria ou via seu tutor um automóvel com isenção de impostos, indicando um condutor responsável no Detran. O faturamento do veículo será realizado em nome da pessoa com deficiência. Por meio do seu representante legal, ela poderá indicar até três condutores
1. Laudo médico
Obtenha o laudo emitido via perícia médica em clínica credenciada pelo Detran, descrevendo a patologia, as restrições de mobilidade e seu impacto na rotina diária do requerente.
2. Formulário de identificação do condutor
O passo seguinte é preencher o formulário de Identificação do Condutor Autorizado na Receita Federal. Baixe o formulário aqui. Os condutores autorizados devem ter habilitação válida convencional.
3. Solicite a isenção do IPI
Como esse imposto é nacional, o requerimento é encaminhado à Receita Federal. Confira os documentos necessários e os procedimentos exigidos no site da Receita.
4. Peça a isenção do ICMS
O regime PcD também alterou o ICMS. Este tributo estadual pode deixar de ser cobrado nesse regime.
Em 2021, o ICMS permaneceu o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual. Em 9 de dezembro do ano passado, porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou a alteração do valor para carros com preços de até R$ 100 mil sendo elegíveis à isenção do ICMS.
O Confaz informou que “a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”. Ainda cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.
Porém, um trecho do comunicado diz: “tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”.
Ou seja, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.
No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.
5. Isenção de IPVA
Até o momento, para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas (Lei nº 17.473/2021), o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7/22 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.
Lembramos que os veículos cujo valor venal para o IPVA 2022 está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 precisam pagar o IPVA relativo ao valor que supera os R$ 70.000,00.
 Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso.
Documentos necessários no processo de compra
? Intenção/pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, informando número de autenticação do IPI, com firma reconhecida em cartório
? Para clientes que não vão conduzir o veículo, é preciso entregar cópia autenticada da Declaração de Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s)
? Documento original comprovando a concessão de isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado
? Documento original comprovando a concessão de isenção do ICMS do estado onde o veículo será licenciado
? Cópia simples do laudo médico
? Cópia simples de comprovante de residência
? Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal
Informações Complementares
Isenção do Rodízio
Depois de 10 dias úteis com a entrada do pedido a placa é liberada.
Na cidade de São Paulo, é possível pedir a isenção de rodízio de veículos ao DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário). 
Credencial para uso das vagas especiais
Depois de passar por todo o processo acima e após a compra do carro, você precisará de um cartão de estacionamento.
Documentos necessários
Pedido de compra.
RG.
CPF.
Comprovante de residência.
Isenção de IPI.
Isenção de ICMS.
Laudo médico.


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