Modelo de Reivindicação de material adaptado segundo a lei
Conseguir material adaptado na Universidade São Marcos não foi fácil. Foram inúmeras tentativas frustradas para conseguir acessar as informações que eu necessitava com o decorrer do curso. Tentei de todas as formas, pedidos, verbais e por escrito, conversas, explicações, esclarecimentos, porém, nada surtia efeito.
Primeiro tentei dialogar com o diretor da biblioteca, explicando-lhe que a universidade não poderia ignorar a existência de tantos alunos com deficiência visual e não preparar nada dentro de um espaço que deveria ser o de acesso à informação e ao conhecimento, o qual estava sob os cuidados dele.
Esclareci-lhe a respeito da Lei de acessibilidade, 10.098/00 (*), também sobre a Lei dos Direitos Autorais, 9.610/98, indicando a possibilidade de fazer a digitalização dos livros e outras fontes de informação impressas, preparando assim, um espaço para a consulta dos alunos com deficiência visual em computadores adaptados com os programas leitores de tela. Uma sofisticação maior seria a presença de uma impressora braile para que os alunos pudessem imprimir os conteúdos dos livros digitais para suas consultas em casa.
No entanto, o desconhecimento do diretor da biblioteca nesse campo era impressionante, respondendo-me que iria consultar o corpo jurídico da universidade para saber sobre a legalidade à digitalização do material. Mesmo assim a procrastinação das respostas era interminável, passando-se vários dias sem que eu tivesse uma posição clara da universidade para aquele problema.
Cansado de pedir informalmente, consultei uma advogada amiga que me alertou que na Lei 10.098/00, constava que o pedido para a preparação do material adaptado para as pessoas com deficiência sensorial, visual ou auditiva, precisava ser feito de maneira formal, oficial, até para que em uma eventual queixa às autoridades, o aluno tenha tudo documentado, registrado, indicando que fez sua parte seguindo os trâmites legais solicitados. Assim, com a ajuda da Dra. Juliana, redigi o pedido formal, imprimi três cópias e as entreguei respectivamente na secretaria, na biblioteca e na coordenação do curso de Psicologia.
Veja a seguir como ficou o documento.
São Paulo, 18 de março de 2002.
A/C Coordenadoria do Curso de Psicologia
C/C Diretoria da Biblioteca - Sr. Eduardo
Naziberto Lopes de Oliveira, brasileiro, deficiente visual, portador da cédula de identidade R.G. nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado à, por sua advogada que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer formalmente os requisitos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ao ensino superior, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
O requerente é aluno desta instituição de ensino, RGM nº, regularmente matriculado no curso de Psicologia, cursando o 1º semestre, Turma "K".
Após vários contados com o sr. Eduardo, diretor da biblioteca da universidade, contatos estes que tinham por intuito o posicionamento da instituição sobre as determinações da portaria nº 1679 do Ministério da Educação, que em seu art. 2º, b, trata sobre o fornecimento de material didático e equipamentos de informática para o devido tratamento isonômico ao qual tem direito o aluno portador de deficiência.
Como apesar de atendê-lo sempre com muita atenção o senhor diretor da biblioteca não consegue precisar a data na qual este tratamento será dado ao requerente, e como é exigência da referida portaria que seja feita uma solicitação do referido material, vem o requerente por meio deste instrumento efetuar formalmente esta solicitação.
Art. 2º. A Secretaria de Educação Superior deste Ministério, com o apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos tendo como referência à Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.
b) para alunos com deficiência visual
- Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo:
- máquina braile, impressora braile acoplada a computador, sistema de síntese de voz;
- gravador e fotocopiadora que amplie textos;
- plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio;
- software de ampliação de tela do computador;
- equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal;
- lupas, réguas de leitura;
- scanner acoplado a computador;
- plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em braile.
Ante o exposto solicita o requerente:
- plano de aquisição de todo o acervo bibliográfico do conteúdo programático do curso de Psicologia, em fitas de áudio, ou digitalizados em arquivos (txt, doc), arquivos estes que podem ser lidos em sintetizador de voz, ressaltando-se uma maior urgência sobre os conteúdos do 1º semestre;
- entrega de material de apoio (textos para leitura em aula) também em fitas de áudio, ou de forma digitalizada, este material é fornecido aos demais alunos em cópias reprográficas;
- acesso a biblioteca com computador portátil de propriedade do requerente;
- acesso a uma porta lateral de entrada na biblioteca o que deixaria o acesso do requerente mais seguro, visto que a outra entrada é antecedida por muitas escadas.
Ressalta-se mais uma vez que este requerimento é feito de maneira formal na expectativa de que seja cumprida a praxe da referida portaria.
Sabendo tratar-se esta Universidade de Instituição idônea, aguarda o requerente seu posicionamento sobre este requerimento.
Sem mais para o momento.
Dra. Juliana da Silva Ferreira
OAB-SP nº 184398
(*) A Lei 10.098/00 foi regulamentada pelo Decreto 5.296/04
Naziberto Lopes de Oliveira
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