#PraCegoVer Identidade visual. No canto superior esquerdo tem a logo do site Acessibilidade em foco: Fundo cinza claro; no centro, o desenho de um olho, estilizado. O olho está desenhado com uma linha verde, grossa; a pupila, no centro, é amarela.
Abaixo, a palavra Acessibilidade está escrita no centro, em letras maiúsculas, cinzentas e em tamanho grande. Abaixo dela, também no centro, as palavras Em foco, escritas em tamanho menor, na cor verde. Elas estão inclinadas (em itálico). Fim da descrição

Acessibilidade em Foco


Teclas de Acessibilidade

        

Modelo de Reivindicação de material adaptado segundo a lei


Conseguir material adaptado na Universidade São Marcos não foi fácil. Foram inúmeras tentativas frustradas para conseguir acessar as informações que eu necessitava com o decorrer do curso. Tentei de todas as formas, pedidos, verbais e por escrito, conversas, explicações, esclarecimentos, porém, nada surtia efeito.

Primeiro tentei dialogar com o diretor da biblioteca, explicando-lhe que a universidade não poderia ignorar a existência de tantos alunos com deficiência visual e não preparar nada dentro de um espaço que deveria ser o de acesso à informação e ao conhecimento, o qual estava sob os cuidados dele.

Esclareci-lhe a respeito da Lei de acessibilidade, 10.098/00 (*), também sobre a Lei dos Direitos Autorais, 9.610/98, indicando a possibilidade de fazer a digitalização dos livros e outras fontes de informação impressas, preparando assim, um espaço para a consulta dos alunos com deficiência visual em computadores adaptados com os programas leitores de tela. Uma sofisticação maior seria a presença de uma impressora braile para que os alunos pudessem imprimir os conteúdos dos livros digitais para suas consultas em casa.

No entanto, o desconhecimento do diretor da biblioteca nesse campo era impressionante, respondendo-me que iria consultar o corpo jurídico da universidade para saber sobre a legalidade à digitalização do material. Mesmo assim a procrastinação das respostas era interminável, passando-se vários dias sem que eu tivesse uma posição clara da universidade para aquele problema.

Cansado de pedir informalmente, consultei uma advogada amiga que me alertou que na Lei 10.098/00, constava que o pedido para a preparação do material adaptado para as pessoas com deficiência sensorial, visual ou auditiva, precisava ser feito de maneira formal, oficial, até para que em uma eventual queixa às autoridades, o aluno tenha tudo documentado, registrado, indicando que fez sua parte seguindo os trâmites legais solicitados. Assim, com a ajuda da Dra. Juliana, redigi o pedido formal, imprimi três cópias e as entreguei respectivamente na secretaria, na biblioteca e na coordenação do curso de Psicologia.

Veja a seguir como ficou o documento.


São Paulo, 18 de março de 2002.


A/C Coordenadoria do Curso de Psicologia


C/C Diretoria da Biblioteca - Sr. Eduardo


Naziberto Lopes de Oliveira, brasileiro, deficiente visual, portador da cédula de identidade R.G. nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado à, por sua advogada que esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer formalmente os requisitos de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ao ensino superior, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

O requerente é aluno desta instituição de ensino, RGM nº, regularmente matriculado no curso de Psicologia, cursando o 1º semestre, Turma "K".

Após vários contados com o sr. Eduardo, diretor da biblioteca da universidade, contatos estes que tinham por intuito o posicionamento da instituição sobre as determinações da portaria nº 1679 do Ministério da Educação, que em seu art. 2º, b, trata sobre o fornecimento de material didático e equipamentos de informática para o devido tratamento isonômico ao qual tem direito o aluno portador de deficiência.

Como apesar de atendê-lo sempre com muita atenção o senhor diretor da biblioteca não consegue precisar a data na qual este tratamento será dado ao requerente, e como é exigência da referida portaria que seja feita uma solicitação do referido material, vem o requerente por meio deste instrumento efetuar formalmente esta solicitação.

Art. 2º. A Secretaria de Educação Superior deste Ministério, com o apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos tendo como referência à Norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências e Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos.

b) para alunos com deficiência visual

- Compromisso formal da instituição de proporcionar, caso seja solicitada, desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo:

- máquina braile, impressora braile acoplada a computador, sistema de síntese de voz;

- gravador e fotocopiadora que amplie textos;

- plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio;

- software de ampliação de tela do computador;

- equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal;

- lupas, réguas de leitura;

- scanner acoplado a computador;

- plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em braile.

Ante o exposto solicita o requerente:

- plano de aquisição de todo o acervo bibliográfico do conteúdo programático do curso de Psicologia, em fitas de áudio, ou digitalizados em arquivos (txt, doc), arquivos estes que podem ser lidos em sintetizador de voz, ressaltando-se uma maior urgência sobre os conteúdos do 1º semestre;

- entrega de material de apoio (textos para leitura em aula) também em fitas de áudio, ou de forma digitalizada, este material é fornecido aos demais alunos em cópias reprográficas;

- acesso a biblioteca com computador portátil de propriedade do requerente;

- acesso a uma porta lateral de entrada na biblioteca o que deixaria o acesso do requerente mais seguro, visto que a outra entrada é antecedida por muitas escadas.

Ressalta-se mais uma vez que este requerimento é feito de maneira formal na expectativa de que seja cumprida a praxe da referida portaria.


Sabendo tratar-se esta Universidade de Instituição idônea, aguarda o requerente seu posicionamento sobre este requerimento.


Sem mais para o momento.


Dra. Juliana da Silva Ferreira

OAB-SP nº 184398

(*) A Lei 10.098/00 foi regulamentada pelo Decreto 5.296/04


Naziberto Lopes de Oliveira


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